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Blaud Verissimo
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Blaud Verissimo
Comentário ·
há 6 meses
Alertar sobre a presença de blitz pelas redes sociais é crime
Brenda Licia
·
há 9 anos
Parabéns, excelente aula para esses neófitos.
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Klerysson Wilker Feitosa Guedes
Comentário ·
há 3 anos
Alertar sobre a presença de blitz pelas redes sociais é crime
Brenda Licia
·
há 9 anos
Acho que isso só pode se tratar de uma piada.
Vou explicar isso pra vcs baseado na legislação brasileira vigente e aplicável:
o pessoal do detran e ou da policia tenta implementar crime onde não há, baseado no Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública: e bla bla bla
Feita entaão essa ressalva, é importante salientar o princípio da legalidade, previsto no art. 1º do Código Penal:: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. embora tramite no congresso o projeto de Lei nº 3.734, de 2019, da relatoria Senador Fabiano Contarato, atualmente, não há, de fato, uma lei que trate da conduta mencionada
Portanto é tudo besteira ficar inventando crime que não existe e fazer código pra grupo de blitz visto que a lei precisa ser cristalina, no sentido de não permitir interpretações dúbias acerca da tipicidade de uma conduta, isso porque não se pode fazer uma analogia in malam partem (em prejuízo do réu) do art. 265, do CP, para punir aquele que divulga blitz. pois seria uma banalização do Direito Penal, ramo do Direito que só pode e deve ser acionado como última ratio, em sanções mais graves e somente deve intervir quando as outras áreas não forem suficientes.
em resumo não se torna crime e um delegado ou policial tipificar isso ai, soa como uma grande piada, e despreparo, porque não é ato tipificado, nem é lei, pois a conduta de divulgar blitz é atípica, seja por falta de previsão em lei (atipicidade formal), seja por falta de potencialidade lesiva (atipicidade material).
Um jurista sério jamais iria acatar uma denuncia dessas.
E se o rapaz preso fosse meu cliente, o policial e o delegado já estariam respondendo por abuso de autoridade.
Não vamos banalizar o CP gente pelo amor de Deus. Vá de Mecum kkkkk
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Wellington Monteiro
Comentário ·
há 6 anos
Alertar sobre a presença de blitz pelas redes sociais é crime
Brenda Licia
·
há 9 anos
Existe uma coisa na lei chamada princípio da taxatividade. Não basta existir uma lei que defina uma conduta como crime. A norma incriminadora legal deve ser clara, compreensível, permitindo ao cidadão a real consciência acerca da conduta punível pelo Estado. A lei deve descrever o tipo penal com todos os seus elementos, de modo taxativo. No artigo 265 nao existe este princípio, visto que a maioria das blitz são esporádicas, não fixas.
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Roberto J Rodrigues Kuss
Comentário ·
há 8 anos
Alertar sobre a presença de blitz pelas redes sociais é crime
Brenda Licia
·
há 9 anos
Brenda, os princípios norteadores do Código Penal não permitem que a interpretação seja in mala partem ou se distanciem da taxatividade. A situação precisa de Lei para que seja efetivada. Ocorre que para atingir um fim, geralmente se cria mecanismos, ainda que populares, eivados de vícios e que logo perderá sua eficácia, não por falta de vontade, mas pela ausência de legalidade. Não se pode atribuir conduta como crime, sem previsão anterior de lei que assim a defina (art 1º). Conduta atípica, salvo melhor juízo.
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