Blaud Verissimo, Advogado

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Blaud Verissimo, Advogado
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Comentário · há 6 meses
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Klerysson Wilker Feitosa Guedes, Bacharel em Direito
Klerysson Wilker Feitosa Guedes
Comentário · há 3 anos
Acho que isso só pode se tratar de uma piada.
Vou explicar isso pra vcs baseado na legislação brasileira vigente e aplicável:
o pessoal do detran e ou da policia tenta implementar crime onde não há, baseado no Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública: e bla bla bla
Feita entaão essa ressalva, é importante salientar o princípio da legalidade, previsto no art. 1º do Código Penal:: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. embora tramite no congresso o projeto de Lei nº 3.734, de 2019, da relatoria Senador Fabiano Contarato, atualmente, não há, de fato, uma lei que trate da conduta mencionada
Portanto é tudo besteira ficar inventando crime que não existe e fazer código pra grupo de blitz visto que a lei precisa ser cristalina, no sentido de não permitir interpretações dúbias acerca da tipicidade de uma conduta, isso porque não se pode fazer uma analogia in malam partem (em prejuízo do réu) do art. 265, do CP, para punir aquele que divulga blitz. pois seria uma banalização do Direito Penal, ramo do Direito que só pode e deve ser acionado como última ratio, em sanções mais graves e somente deve intervir quando as outras áreas não forem suficientes.
em resumo não se torna crime e um delegado ou policial tipificar isso ai, soa como uma grande piada, e despreparo, porque não é ato tipificado, nem é lei, pois a conduta de divulgar blitz é atípica, seja por falta de previsão em lei (atipicidade formal), seja por falta de potencialidade lesiva (atipicidade material).
Um jurista sério jamais iria acatar uma denuncia dessas.
E se o rapaz preso fosse meu cliente, o policial e o delegado já estariam respondendo por abuso de autoridade.
Não vamos banalizar o CP gente pelo amor de Deus. Vá de Mecum kkkkk
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